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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 2026 — ESQUEMAS VISUAIS ATUALIZADOS PARA CONCURSOS E OAB
- Art. 155 — Furto
- Art. 156 — Furto de coisa comum
- Art. 157 — Roubo
- Art. 158 — Extorsão
- Art. 159 — Extorsão mediante sequestro
- Art. 160 — Extorsão indireta
- Art. 161 — Usurpação
- Art. 162 — Supressão ou alteração de marca em animais
- Art. 163 — Dano
- Art. 164 — Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- Art. 165 — Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
- Art. 166 — Alteração de local especialmente protegido
- Art. 168 — Apropriação indébita
- Art. 168-A — Apropriação indébita previdenciária
- Art. 169 — Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
- Art. 170 — Apropriação de coisa achada
- Art. 171 — Estelionato
- Art. 171-A — Fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
- Art. 172 — Duplicata simulada
- Art. 173 — Abuso de incapazes
- Art. 174 — Induzimento à especulação
- Art. 175 — Fraude no comércio
- Art. 176 — Outras fraudes
- Art. 177 — Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Art. 178 — Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
- Art. 179 — Fraude à execução
- Art. 180 — Receptação
- Art. 180-A — Receptação de animal
- Art. 181 — Disposições gerais — imunidade absoluta
- Art. 182 — Disposições gerais — ação penal condicionada à representação
- Art. 183 — Exceções às imunidades dos arts. 181 e 182
- Art. 183-A — Majorante contra instituições financeiras e segurança privada
