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PUBLICIDADE – POSTAGEM EM REDES SOCIAIS – POSSIBILIDADE E LIMITES ÉTICOS – PUBLICIDADE E OFERECIMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS POR ÓRGÃOS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE.Nos termos dos arts. 39 a 47, do CED, a comunicação publicitária permitida à Advocacia é aquela pautada pelo caráter informativo, com sobriedade e discrição, sem ostentação, sem incitar ao litígio e vedada a promoção pessoal, a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão. Em geral, não se veda prima facie o meio utilizado, mas há limites éticos acerca dos conteúdos desenvolvidos.
Fonte: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2022/e-5-766-2021
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Dr. José Cardoso

Os conteúdos são realmente incríveis! Parabéns a toda equipe, profissionalismo de ponta a ponta.
Dra. Alessandra Martos