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Contrato de Prestação de Serviços de Hipnoterapia On-line

Ao adquirir estou ciente de ter lido aqui, entendi e estou de acordo com os termos do contrato para as sessões de hipnoterapia online.

A parte qualificada deste instrumento celebra junto à HIPNOSE CLINICA, inscrita no CNPJ nº 03.417.432/0001-90, com sede na Rua Domingos Martins, nº 111, Sala 405, Centro de Canoas/RS, representada por seu sócio responsável técnico, Régis Pereira da Rocha, brasileiro, hipnoterapeuta, inscrito no CPF sob nº 734.305.870-34, o presente instrumento particular, declarando e pactuando o seguinte:

Pacote de 10 sessões de hipnose online no valor de R$ 2.327,00 (dois mil trezentos e vinte e sete reais).

I. O presente contrato tem como finalidade a prestação de serviços em hipnoterapia online, em caráter individual, personalizado, sigiloso e confidencial conforme o pacote acima selecionado.

II. O contratante declara estar ciente de que a hipnoterapia não é uma prática médica, não sendo recomendada a interrupção de qualquer tratamento clínico, suspensão de medicamentos e outras terapias sem o devido acompanhamento médico, sendo o método de hipnoterapia um recurso terapêutico complementar;

III. Ciente o contratante de que é vedada a prescrição de medicamentos por parte do contratado;

IV. O não comparecimento on-line a 3 (três) sessões agendadas acarretarão na rescisão do presente contrato, devendo o contratante realizar o pagamento integral do pacote contratado, sem possibilidade de devolução. Em caso de desistência injustificada, o pagamento dar-se-á de forma integral;

V. Todas as consultas ocorrerão mediante agendamento de horário conforme a disponibilidade de agenda do contratado. Em caso de impossibilidade de comparecimento on-line à sessão previamente agendada, o contratante deverá informar ao contratado com antecedência mínima de 48 horas;

VI. Faltas injustificadas ou sem aviso prévio implicam cobrança integral e impossibilidade de reagendamento;

VII. Havendo necessidade de consulta extra para fechar o número contratado no pacote, deverá o contratante realizar o pagamento de consulta adicional;

VIII. Em caso de rescisão contratual por motivo injustificado, aplicar-se-á multa de 30% sobre o valor restante do contrato;

IX. O contratante é ciente de que a ausência injustificada ou falta de agendamento em 30 dias configura abandono de tratamento, com rescisão contratual e pagamento integral, sem reembolso;

X. Em caso de rescisão contratual com pagamento por cartão de crédito, serão retidas as taxas de cartão. O valor a ser reembolsado será o valor original pago, deduzido das taxas;&nbsp;

XI. As consultas irão ocorrer de forma on-line via chamada de vídeo ou chamada de áudio de acordo com a agenda do contratado;

XII. O contratante declara expressamente estar ciente de que a hipnoterapia é uma terapia de meio, sendo os resultados dependentes de fatores internos e externos, e que estes podem variar de acordo com as características individuais de cada paciente.

XIII. As sessões poderão ser gravadas com o consentimento do contratante, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo protegidas nos termos legais, e utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos, conforme acordado.

XIV. O paciente compromete-se a não expor, difamar, injuriar ou caluniar o profissional responsável pelo tratamento, seja por plataformas digitais, redes sociais ou outros meios de comunicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de violação.

XV. O direito à crítica construtiva é garantido, desde que feito de forma respeitosa e dentro dos limites legais, sem a intenção de prejudicar injustamente a reputação do profissional.

XVI. Multa Compensatória: No caso de violação do disposto no item anterior, o paciente será responsável pelo pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos danos morais e materiais que possam ser causados ao profissional, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, incluindo ações de indenização por danos morais e materiais.

XVII. Proporcionalidade e Justa Causa: A aplicação da multa prevista nesta cláusula não exclui a necessidade de o profissional demonstrar, em eventual ação judicial, que a conduta do paciente resultou em prejuízos efetivos à sua reputação ou carreira. O valor da multa poderá ser ajustado pelo juiz, de acordo com o princípio da proporcionalidade, conforme previsto no artigo 413 do Código Civil.

XVIII. Exceção de Direito à Crítica: Esta cláusula não tem por objetivo impedir que o paciente exerça seu direito à crítica construtiva e legítima quanto ao serviço prestado, desde que a manifestação seja feita de maneira respeitosa e nos limites legais, sem a intenção de prejudicar injustamente a honra e imagem do profissional.

XIX. A avaliação (primeira consulta) custa R$ 357,00 e é paga antecipadamente. Não há devolução se o paciente contratar ou não um pacote de hipnoterapia;

XX. Em caso de atendimento de criança ou adolescente menor de 18 anos, figurará como contratante um familiar responsável, o qual prestará todas as informações e responsabilizar-se-á pela veracidade.

XXI. As partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.